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FCA Bank!
Prevenção do Incumprimento - Rede Extrajudicial de Apoio
Tipo de riscos e Planos de ação
1. Risco do endividamento excessivo
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar, consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt
2. Risco de incumprimento
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a FCA Bank.
Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a FCA Bank está obrigada, por força do Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. Iremos propor-lhe soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável. .
Para informar a FCA Bank S.p.A. - Sucursal em Portugal da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá contactar-nos das seguintes formas: .
- Por telefone: 213 118 400, Opção 2 (chamada para a rede fixa nacional).
- Por e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
- Por carta:
A/c Serviço ao Cliente – PARI – REFª .
FCA Bank S.p.A. - Sucursal em Portugal
Rua José Fonseca Carvalho, nº 9,
2685-869 Prior Velho
- PARI PARI, ou Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, traduz uma normativa estabelecida pelo Banco de Portugal, que visa o acompanhamento permanente e sistemático, por parte das Instituições Financeiras, aos contratos de crédito dos seus clientes, com o intuito de detectar eventuais indícios de risco de incumprimento. Visa igualmente a obrigatoriedade de apresentação de soluções alternativas ao cliente, por parte da instituição financeira, sempre que possível e/ou, sempre que o cliente o comunicar.
- PERSI O PERSI, ou Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito. As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento. O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
- Rede de apoio a cliente bancário Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito. A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o “Portal do Consumidor”, em www.consumidor.gov.pt Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito consulte, o “Portal do Cliente Bancário”, em https://clientebancario.bportugal.pt e o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt